quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Bancários
Anderson Ramom

Conceito de Sistema Financeiro Nacional
Conjunto de agentes que se dedicam ao trabalho de propiciar condições para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
No SFN, estão reunidos os poupadores, os tomadores e os intermediadores de recursos. Quando uma instituição financeira (IF) capta recursos de poupadores, ela está fazendo uma operação passiva.
Por sua vez, quando uma IF aplica os recursos captados, repassando-os aos tomadores, ela está fazendo uma operação ativa.
Captando ou aplicando recursos, uma IF está desempenhando uma atividade que lhe é típica: a intermediação financeira.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Tipos)
As instituições financeiras põem ser:
- Monetárias: captam recursos via depósitos a vista.
- Não-monetárias: não podem captar recursos via depósitos a vista.

Órgãos normativos do SFN:
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Lidera o SFN e é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), pelo Ministro-chefe da Secretaria de Planejamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil. (Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994).
Criou-se também, subordinado ao CMN, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, com a competência básica de regulamentar as matérias da Medida Provisória 542, de responsabilidade do CMN. Seus componentes são o Presidente do BACEN, o Presidente da CVM, os Secretários do Tesouro Nacional e da Política Econômica do Ministério da Fazenda, os Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Normas e Organização do Sistema Financeiro, todos do BACEN.
Funcionam também, junto ao CMN, as seguintes comissões consultivas:
- Normas e Organização do Sistema Financeiro;
- Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
- Crédito Rural;
- Crédito Industrial;
- Endividamento Público;
- Política Monetária e Cambial;
- Processos Administrativos.
O CMN reúne-se ordinária e/ou extraordinariamente para discutir assuntos de interesse do SFN e suas decisões são tomadas através de Resoluções.
Entre suas principais atribuições podemos destacar as seguintes:
- adaptar o volume de meios de pagamento às reais necessidades da economia e de seu processo de desenvolvimento;
- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos do país, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
- orientar a melhor aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas nas diferentes regiões do país, gerando condições favoráveis ao desenvolvimento da economia nacional;
- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficácia do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, e fiscal da dívida pública interna e
externa, em conjunto com o Congresso Nacional;
- autorizar as emissões de papel-moeda pelo BACEN e as normas reguladoras do meio circulante;
- determinar as características gerais das cédulas e das moedas;
- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
- fixar diretrizes e normas da política cambial;
- disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
- estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros;
- determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;
- outorgar ao BACEN o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir;
- estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos públicos;
- regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país;

O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
É uma autarquia federal dirigida por 8 diretores e 1 presidente,nomeados pelo Presidente da Republica, que só são conduzidos ao cargo após sabatina no Senado Federal. É o principal executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão supervisor do Sistema Financeiro Nacional. É um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro. Após Março de 1986, passou a ser a única autoridade monetária no Brasil. Tem como principais funções :
1. emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;
2. executar os serviços do meio circulante;
3. receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no país;
4. realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do governo ou como socorro a problemas de liquidez;
5. regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
6. efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
7. emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
8. exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;

AUTORIDADES DE APOIO:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, cujas atribuições são a normatização, regulamentação, desenvolvimento, controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários do país. É administrada por um presidente e 4 diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. A CVM tem competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de valores mobiliários.
Tem como principais funções:
1. assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
2. proteger os titulares e valores mobiliários emitidos;
3. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
4. estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
5. assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários;
6. dar proteção aos investidores de mercado.

Conselho de recursos do sistema financeiro nacional (CRSFN)
Foi criado em 1985, como órgão integrante do Ministério da fazenda, para julgar em segunda e última instância os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo BACEN e CVM.
Sua principal atribuição é julgar os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo BACEN e CVM.

Banco do Brasil
- Responsável pela política de crédito rural;
- Financiador do tesouro nacional;
-Câmara de compensação (cheques e outros papéis);
- DECEX, departamento de comércio exterior.

CAIXAS ECONÔMICAS
São instituições eminentemente de cunho social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Atualmente existem somente uma federal e uma estadual e que equiparam-se nos aspectos operacionais: a CEF e a Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul.
Sua principal atividade, porém, esta ligada ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), ligada ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), onde sua principal fonte de recursos, a caderneta de poupança, canaliza as economias da sociedade para a aplicação no crédito imobiliário de habitações populares, na infra-estrutura e no saneamento básico das cidades.
Outras atividades:
- captar depósitos à vista e a prazo;
- realizar operações ativas e de prestação de serviços, basicamente às pessoas físicas;
- têm o monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação;
- vender bilhetes das loterias;
- centralização do recolhimento e da posterior aplicação dos recursos do FGTS.

RELAÇÃO CEF/BNH e do SFH
Em 21 de novembro de 1986 (DL 2291), foi decretada a extinção do Banco Nacional de Habitação, por incorporação à CEF, que assumiu o conjunto de atribuições antes de responsabilidade do BNH. Assim, toda orientação, disciplinamento e controle do Sistema Financeiro de Habitação está ao cargo da CEF.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tem como missão, promover a melhoria contínua da qualidade de vida da sociedade, intermediando recursos e negócios financeiros de qualquer natureza, atuando, prioritariamente, no fomento ao desenvolvimento urbano e nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura, e na administração de fundos, programas e serviços de caráter social, tendo como valores fundamentais:
-Direcionamento de ações para o atendimento das expectativas da sociedade e dos clientes;
-Busca permanente de excelência na qualidade de serviços;
-Equilíbrio financeiro em todos os negócios;
-Conduta ética pautada exclusivamente nos valores da sociedade;
-Respeito e valorização do ser humano.

Sistema Financeiro de Habitação
Gera condições para a intermediação de recursos financeiros no especifico setor da construção de habitações, urbanização e saneamento. Suas atribuições:
- orientar, disciplinar e controlar o SFH;
- disciplinar o acesso das instituições de crédito omobiliário ao mercado nacinal e capitais;
- manter os serviços de desconto e de seguros para garantia as aplicações do SFH e dos recursos a ele entregues, assegurando a liquidez do sistema;
- fixar os limites das aplicações do SFH quanto a limites de risco , prazo, condições de pagamento, juros e garantias;
- estimular o planejamento e a realização de obras e serviços de infra-estrutura urbana e comunitária;
- estimular e implementação de projetos relacionados à industria de material de construção civil;

SUBSISTEMA OPERATIVO:
INSTITUICOES FINANCEIRAS MONETÁRIAS
O deposito a vista e aquele que o cliente de uma instituição financeira mantem em sua conta-corrente, podendo movimenta-lo livremente. Tal deposito não
pode ser remunerado pela instituição financeira e são bastante importantes no controle do credito e da inflação realizados pelo Banco Central, que faz a supervisão de tais entidades.
Podem captar depósitos à vista:

BANCO COMERCIAL
É instituição financeira privada ou pública que tem como atividade típica a captação de depósitos a vista, embora também possa captar depósitos à prazo. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiamento a curto e médio prazos.
Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima, devendo constar a palavra “Banco” em sua denominação social.

BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
As instituições financeiras operam no SFN em segmentos nos quais elas são especializadas. Estes segmentos são chamados, no jargão do mercado financeiro, de carteiras. O banco múltiplo pode operar com 2 ou mais carteiras, sendo, necessariamente, uma comercial ou de investimentos. Isto indica que um banco múltiplo pode realizar todas as operações realizadas por um banco comercial e por um banco de investimento. Indica ainda que ele pode fazer qualquer atividade típica de outra instituição financeira, desde que ele tenha a autorização especifica para operar. As demais carteiras que um banco múltiplo pode operar são: de desenvolvimento (para bancos públicos); de crédito imobiliário; de crédito, financiamento e investimento e de arrendamento Mercantil.

Continuaremos na próxima.

Anderson Ramom

Nenhum comentário: